"Lixo" ou resíduos sólidos? O que são?
- Giordan Costa

- 21 de mai. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 4 de jun. de 2020
Uma abordagem sobre conceitos e políticas voltadas a resíduos sólidos no Brasil.

Começaremos fazendo o seguinte questionamento. Qual lei é adotada no Brasil referente a gestão de resíduos sólidos? No ano de 2010 finalmente foi lançada a Lei 12.305/2010 que institui a política nacional de resíduos sólidos no Brasil, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. Esta política trouxe um direcionamento para o planejamento de ações do poder público nos níveis Federal, Estadual e Municipal, sobre a gestão dos resíduos gerados pela sociedade.
A PNRS destaca também que a gestão de resíduos sólidos no Brasil deve ser integrada, ou seja, envolvendo ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões políticas, econômicas, ambientais, culturais e sociais, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
Apesar de todas as medidas previstas na lei, ficam evidentes as dificuldades na implantação da PNRS, nas diversas esferas do poder público. Como ponto de destaque podemos citar o fechamento de lixões e implantação de aterros sanitários que vem sendo negligenciado, pelo não cumprimentos de prazos e ações previstas na política.
Dificuldades evidenciadas por 29,5 milhões de toneladas de RSU que acabaram indo para lixões ou aterros controlados, que não contam com um conjunto de sistemas e medidas necessários para proteger a saúde das pessoas e o meio ambiente contra danos e degradações, conforme dados do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil de 2018, publicado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais - ABRELPE.
DIFERENÇA ENTRE RESÍDUOS SÓLIDOS E REJEITOS
Define-se como resíduo sólido todos os materiais sólidos ou semissólidos que resultam de atividades humanas ou naturais. Normalmente chamamos a esses materiais apenas de lixo. No entanto, é importante entender que há uma diferença entre resíduo sólido e rejeito.
Podemos distinguir os dois conceitos a partir do aproveitamento desse material. Analisando as possibilidades de reutilização das sobras de um material, seja ele plástico ou matéria orgânica, há a geração de um resíduo sólido. No entanto, essa sobra pode ser reutilizada ou transformada através de alterações físico-química, ou biológica, com vistas às transformações em insumos ou novos produtos.
O rejeito tem como característica, não apresentar outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada, depois de esgotadas todas as alternativas de tratamento e recuperação do material ou composto.
OS TIPOS DE RESÍDUOS
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos Classifica os tipos de resíduos em grupos que considera o local ou atividade em que a geração ocorre:
Resíduos Sólidos Urbanos: divididos em materiais recicláveis (metais, aço, papel, plástico, vidro, etc.) e matéria orgânica.
Resíduos da Construção Civil: gerados nas construções, reformas, reparos e demolições, bem como na preparação de terrenos para obras.
Resíduos com Logística Reversa Obrigatória: pilhas e baterias; pneus; lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; entre outros a serem incluídos.
Resíduos Industriais: gerados nos processos produtivos e instalações industriais; normalmente, grande parte são resíduos de alta periculosidade.
Resíduos Sólidos do Transporte Aéreo e Aquaviário: gerados pelos serviços de transportes, de naturezas diversas, como ferragens, resíduos de cozinha, material de escritório, lâmpadas, pilhas, etc.
Resíduos Sólidos do Transporte Rodoviário e Ferroviário: gerados pelos serviços de transportes, acrescidos de resíduos sépticos que podem conter organismos patogênicos.
Resíduos de Serviços de Saúde: gerados em qualquer serviço de saúde
Resíduos Sólidos de Mineração: gerados em qualquer atividade de mineração
Resíduos Sólidos Agrossilvopastoris (orgânicos e inorgânicos): dejetos da criação de animais; resíduos associados a culturas da agroindústria, bem como da silvicultura; embalagens de agrotóxicos, fertilizantes e insumos.
CONCLUSÃO
O poder público deve tomar medidas que incentive as indústrias e o mercado para novas práticas de produção, que agregue materiais biodegradáveis e recicláveis, com design que otimize o uso de matéria prima e que após o seu consumo, possa ser reincorporado na cadeia produtiva como insumo e não ser apenas descartado em aterros sanitários ou lixões. O fato é que a sociedade precisa repensar seus padrões de consumo, mudando hábitos de compras, que visem produtos de produção sustentável, adquirindo somente o necessário, como uma forma de diminuir uma produção desenfreada de produtos que muitas vezes inutilizados, acabam servindo apenas de rejeito e se acumulam no ambiente por séculos, contaminando o meio ambiente.






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